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Atenção:
No final da inscrição, quando for confirmar o pagamento inicial da hospedagem
em nossa área de confirmação do pagamento, poderá imprimir este contrato já
personalizado e com os dados cadastrais preenchidos.
INSTRUMENTO
PARTICULAR CONTRATUAL
COMPROMISSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento
Particular de Compromisso de Prestação de Serviço, de um lado, simplesmente
denominado contratante a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC sob nº
XXXXXXXXXXXXXXXX,
e de Inscrição Estadual XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de
XXXXXXXXXXXXXXXX,
estado XXXXXXXXXXXXXXXX, no endereço XXXXXXXXXXXXXXXX,
e-mail XXXXXXXXXXXXXXXX e de outro lado, FASTHOST TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÕES LTDA, de nome fantasia LOCASITE, aqui chamada simplesmente
contratada, com sede na Capital do Estado de São Paulo à Av Brigadeiro Luiz Antonio nº 2482 -
3º andar, Jardim Paulista - CEP 01402-000, inscrita no CNPJ sob nº
03.763.762/0001-38, sendo isenta da Inscrição Estadual, com seu contrato
social registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica - SP, sob o nº 367779, tem entre si justo e contrato o
presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes
cláusulas, que mutuamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Finalidade do Compromisso
A prestação de serviço pela
FASTHOST TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA à contratante e relacionada às
atividades de hospedagem de domínio registrado junto aos orgãos responsáveis
onde a contratada oferece acesso aos seus servidores WEB à contratante
oferecendo diversos recursos de programação para estabelecer um site na Internet.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Serviços Contratados
Na qualidade de provedor de
serviço para a Internet, a contratada dispõe de computadores que cumprem as
funções de servidores dedicados e interligados à Internet, o envio e o recebimento
de informações à Internet será efetuado pelos servidores da contratada conectados à World Wide Web. A contratante deverá
se conectar à Internet valendo-se de seu provedor de acesso e acessar por senha
particular os servidores da contratada para manipular os recursos dos
servidores, desenvolver e colocar páginas à disposição para serem vistas na
Internet através do domínio registrado junto aos orgão responsável.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Considerações Gerais de Utilização do Serviço
3.1 - A Contratante, pelo
presente contrato, tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para
seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade.
A Contratante no entanto, poderá revender espaço para terceiros
responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos
descritos nesse contrato.
3.2 - Considerações legais: O serviço, ora
contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É
proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou
disposicões municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma
legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie,
seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será de
responsabilidade exclusivamente da contratante, a qual também responderá
solidariamente por aquelas em que a contratada for chamada infração
cometida pela contratante ou a elas de causa.
3.3 - A conduta da contratante
deverá se basear no que é disposto em nossas regras e condições de utilização
dos
nossos servidores.
3.4 - Utilização dos servidores SMTP, POP e MX
Caso o servidor SMTP oferecido pela
contratada venha a ser utilizado para o envio de mensagens em massa
de qualquer espécie (spam, listas, sistemas), a contratada se reserva ao direito de
suspender e cancelar os serviços. A quantidade máxima de mensagens simultâneas permitida é de 100
unidades e o tamanho máximo do conteúdo da mensagem é de 10 MB.
Os servidores de email estão disponíveis para uso pessoal ou profissional que não coloquem em risco tanto
a performance dos servidores compartilhados como a possibilidade de bloqueio em orgãos
antispam e qualquer abuso pode ocasionar o corte no acesso. Não é permitido o uso do nome do domínio para
envio de emails em massa através de outro servidor e a consequente entrada nos servidores do chamado
lixo postal (emails de retorno).
3.5 - Cancelamento do contrato:
No momento em que a contratada tomar conhecimento do uso indevido pela
contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções 3.1, 3.2, 3.3
e 3.4 acima
descritas, a contratada poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à
contratante sem que nada seja devido à contratante.
CLÁUSULA QUARTA
Garantia dos Serviços
A contratada responsabiliza-se
pelos serviços de hospedagem do site, configuração na Internet e registro do
nome do domínio junto ao órgão competente. Nessa garantia não se inclui
qualquer atividade que resulte no uso incorreto do site e das operações que
dependem da própria Internet que possam causar perdas de dados, interrupção
da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem perdas
e danos à contratante. O tempo de permanência dos serviços garantido neste
contrato é de 99,5% do tempo, salvo interrupções programadas para
manutenções de qualquer espécie que devem ser avisadas com antecedência de
24 horas caso não seja em caráter emergencial. A contratada oferece 30 dias de satisfação garantida ou
seu dinheiro de volta para cada plano de hospedagem. Caso a contratante não se
sinta satisfeita durante os 30 primeiros dias, ela poderá cancelar este
contrato desde que notifique à contratada por escrito. Neste caso, a contratante irá receber de volta o valor
contratual deste contrato, excluíndo-se a taxa de inscrição, o tempo
proporcional utilizado e o consumo de banda gerado no período de utilização
dos serviços.
A taxa de inscrição somente
será reembolsada se:
4.1 - A Contratante cancelar o
contrato antes da ativação da conta.
4.2 - O nome do domínio não estiver
disponível na Internic ou na Fapesp.
PARÁGRAFO 1º - O cancelamento
do Plano Reserva Parked não será reembolsado, com exceção
para os
casos descritos nos ítens I e II desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
USO DE INFORMAÇÕES
A utilização de qualquer dado
ou informação recebidos da contratante para inclusão nos serviços prestados
pela contratada, é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume
respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu
site.
O espaço em disco disponível é de 600 MB sendo distribuídos 400 MB para uso
de páginas e sistemas e 200 MB para armazenamento de email.
O limite de tráfego mensal é de 3 GB sendo distribuídos 2 GB para navegação
em páginas WEB e transferências por FTP e 1 GB para tráfego de correio
eletrônico ( e-mails ).
CLÁUSULA SEXTA
Nome do Domínio
Caso o nome do domínio
adquirido pela contratante através da contratada venha a ser uma marca
registrada em nome de outra empresa, a contratante renunciará a toda e qualquer
reivindicação da contratada, por perdas, danos, indenizações ou despesas
incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.
PARÁGRAFO 1º - O registro do
domínio está sujeito à disponibilidade
PARÁGRAFO 2º - As taxas para
o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela contratante diretamente
às instituições responsáveis, Fapesp, para registros nacionais e Internic
para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do
domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a
contratada possa ser responsabilizada pelo fato mesmo que de posse dos ID's de
identificação junto aos orgãos responsáveis, à responsabilidade é da
contratante.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Taxas de Serviços e Cobrança
7.1 - O pagamento dos serviços
contratados é feito antecipadamente e cobrado trimestralmente sendo que o
consumo dos recursos extras como consumo de banda devem ser acompanhados pela
contratante através do relatório semanal Webtrends fornecido pela contratada e pagos
até o dia 10 do mês seguinte quando do não pagamento será suspensa a conta
sem aviso prévio. O valor do consumo extra segue a regra de que caso seja feito
antecipado medindo-se em uma previsão estará pagando a taxa de R$ 0,01 o MB
adicional e o pagamento posterior a taxa de R$ 0,02 o MB adicional. Os valores
estimados pagos antecipadamente serão considerados como uma conta
corrente da Contratante junto a Contratada.
7.2 - A falta de pagamento dos
serviços, como descrito no item anterior, dará à contratada o direito de
cancelar unilateralmente, o presente contrato tão logo se dê 10 dias após o vencimento e
seja constatada a inadimplência. Neste caso, as providências das cláusulas
terceira, quarta, quinta e sexta, permanecerão em vigor à critério exclusivo
da
contratada que poderá:
7.2.1 - Suspender provisoriamente o serviço do domínio e à seu encargo
decidir para qual página deverá ser redirecionado o domínio sem que a
contratante possa reinvindicar nada à respeito, lembrando que, enquanto estiver
suspenso, o domínio estará consumindo recursos e portanto nada será abatido e
o valor da hospedagem continuará correndo até que o pagamento seja efetivado.
7.2.2 - Suspender o DNS do domínio e manter a configuração do domínio.
7.2.3 - Após 30 dias remover o domínio do servidor em definitivo sendo que
neste caso se não existir pendências financeiras estará sendo disponibilizado através
de FTP público todos
os arquivos do referido domínio para resgate e por um prazo de até 24 horas após
o efetivo envio do email de aviso serão removidos em definitivo dos servidores, não
sendo possível seu resgate posterior.
7.3 - O reinício de serviço
descontinuado ou suspenso, a reinstalação do domínio removido, a mudança de
plano (Downgrade) ou a mudança do nome do domínio implicará o pagamento de uma taxa de R$ 30,00 (trinta
reais).
7.4 - Todo e qualquer atraso
implicará em multa de 10% acrescido de juros e correção monetária.
7.5 - A taxa única para
hospedagem no sistema parked é:
· Taxa única anual...................................................R$ 60.00
7.6 - A taxa única de
inscrição e trimestralidade da hospedagem é:
· Taxa de inscrição e configuração..............................R$ 10.00
· Trimestre de hospedagem plano integrado..................R$ 89.70
7.7 - A taxa única de
inscrição e trimestralidade da hospedagem é:
· Taxa de inscrição e configuração..............................R$ 10.00
· Trimestre de hospedagem plano light.........................R$ 44.70
7.8 - A taxa única de
inscrição e trimestralidade do e-commerce é:
· Taxa de inscrição e configuração............................R$ 100.00
· Trimestre de hospedagem do e-commerce..................R$ 90.00
7.9 - Valor dos
serviços adicionais que podem ser incorporados:
· Taxa única da Home Page Padrão...........................R$ 30,00
· Taxa mensal do IP Próprio.....................................R$
24,90
· Custo por MB adicional de banda antecipada..............R$ 0,01
· Custo por MB adicional de banda posterior.................R$ 0,02
· Custo por MB adicional do espaço em disco................R$ 0,15
7.9 - Será adicionado a
trimestralidade taxa referente as despesas de cobrança bancária, serviços
adicionais que venham à ser solicitados pelo cliente, juntamente com o repasse de
custos adicionais que venha a surgir sobre o plano. Caso a contratada tenha de
emitir novo boleto bancário ou cancelar um boleto existente por falta da
contratante, será cobrado, para cada caso, a quantia de R$ 5,00 (cinco reais).
CLÁUSULA OITAVA
A Duração deste Contrato e a Renovação
Estipula-se a duração do
presente contrato em 12 meses, podendo ser renovado por igual período que
dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes se manifestar por escrito
quando no prazo predeterminado será extinto em
definitivo. O cancelamento poderá ser feito a qualquer momento com
antecedência de 30 (trinta) dias por ambas as partes mediante comunicado formal
por escrito, salvo por infrações contratuais quando poderá ser extinto
imediatamente. O término ou cancelamento deste contrato obriga a Contratante a
retirar a delegação dos servidores DNS informados nos orgãos de registro,
geralmente a Internic ou Fapesp e será considerado contrato ativo caso não o
faça devendo pagar pelo período em que estiver utilizando os servidores DNS da
Contratada junto aos orgãos responsáveis. Em caso de cancelamento qualquer
valor pago antecipadamente não será restituído e os serviços permanecerão
ativos até o vencimento da próxima fatura.
CLÁUSULA NONA
Suporte à Contratante
Toda a solicitação de suporte
será realizada durante horário comercial por telefone ou através do correio eletrônico
(e-mail) suporte@locasite.com.br.
Fora do horário comercial o atendimento de suporte será efetuado apenas através do correio eletrônico
(e-mail) suporte@locasite.com.br. A contratada envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema
relacionado a utilização dos serviços que oferece.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Alteração dos Termos deste Contrato
A contratada reserva-se o
direito de proceder a alteração nos termos e condições contratuais, em tudo
aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas
descobertas, notificando à contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias. A utilização dos serviços após as mudanças propostas
configurará o aceite por parte da contratante. A mudança de taxas de serviço
mensal, se necessária, acontecerá após aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA ONZE
Foro Eleito
Fica eleito o Foro da Comarca
desta Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA
DOZE
Delegacia Eleita
Fica eleito o
DETEL Departamento de Telemática e Investigações de Alta Tecnologia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
uso indevido dos recursos dos servidores da contratada,
com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e
contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em
duas vias idênticas e iguais.
São Paulo, Dia do Mês de Ano
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Empresa: __________________________________
CGC nº ____________________________________
____________Assinatura Digital____________
FASTHOST - Tecnologia e Comunicações Ltda.
CGC nº 03.763.762/0001-38
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