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O Painel de Controle é incorporado
ao sistema de hospedagem

É possível editar as páginas através
do exclusivo editor Web, administrar
àreas restritas por senha e muito mais

Contrato de Prestação de Serviços

  

Atenção: No final da inscrição, quando for confirmar o pagamento inicial da hospedagem em nossa área de confirmação do pagamento, poderá imprimir este contrato já personalizado e com os dados cadastrais preenchidos.

INSTRUMENTO PARTICULAR CONTRATUAL
COMPROMISSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Prestação de Serviço, de um lado, simplesmente denominado contratante a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, e de Inscrição Estadual XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, estado XXXXXXXXXXXXXXXX, no endereço XXXXXXXXXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXX e de outro lado, FASTHOST TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA, de nome fantasia LOCASITE, aqui chamada simplesmente contratada, com sede na Capital do Estado de São Paulo à Av Brigadeiro Luiz Antonio nº 2482 - 3º andar, Jardim Paulista - CEP 01402-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.763.762/0001-38, sendo isenta da Inscrição Estadual, com seu contrato social registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - SP, sob o nº 367779, tem entre si justo e contrato o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente outorgam e aceitam.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Finalidade do Compromisso

A prestação de serviço pela FASTHOST TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA à contratante e relacionada às atividades de hospedagem de domínio registrado junto aos orgãos responsáveis onde a contratada oferece acesso aos seus servidores WEB à contratante oferecendo diversos recursos de programação para estabelecer um site na Internet.

CLÁUSULA SEGUNDA
Serviços Contratados

Na qualidade de provedor de serviço para a Internet, a contratada dispõe de computadores que cumprem as funções de servidores dedicados e interligados à Internet, o envio e o recebimento de informações à Internet será efetuado pelos servidores da contratada conectados à World Wide Web. A contratante deverá se conectar à Internet valendo-se de seu provedor de acesso e acessar por senha particular os servidores da contratada para manipular os recursos dos servidores, desenvolver e colocar páginas à disposição para serem vistas na Internet através do domínio registrado junto aos orgão responsável.

CLÁUSULA TERCEIRA
Considerações Gerais de Utilização do Serviço

3.1 - A Contratante, pelo presente contrato, tem direito a um site na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante no entanto, poderá revender espaço para terceiros responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato.

3.2 - Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposicões municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será de responsabilidade exclusivamente da contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a contratada for chamada infração cometida pela contratante ou a elas de causa.
 
3.3 - A conduta da contratante deverá se basear no que é disposto em nossas regras e condições de utilização dos nossos servidores.

3.4 - Utilização dos servidores SMTP, POP e MX
Caso o servidor SMTP oferecido pela contratada venha a ser utilizado para o envio de mensagens em massa de qualquer espécie (spam, listas, sistemas), a contratada se reserva ao direito de suspender e cancelar os serviços. A quantidade máxima de mensagens simultâneas permitida é de 100 unidades e o tamanho máximo do conteúdo da mensagem é de 10 MB. Os servidores de email estão disponíveis para uso pessoal ou profissional que não coloquem em risco tanto a performance dos servidores compartilhados como a possibilidade de bloqueio em orgãos antispam e qualquer abuso pode ocasionar o corte no acesso. Não é permitido o uso do nome do domínio para envio de emails em massa através de outro servidor e a consequente entrada nos servidores do chamado lixo postal (emails de retorno).
 
3.5 - Cancelamento do contrato: No momento em que a contratada tomar conhecimento do uso indevido pela contratante dos serviços quanto às normas previstas nas seções 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 acima descritas, a contratada poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à contratante sem que nada seja devido à contratante.

CLÁUSULA QUARTA
Garantia dos Serviços

A contratada responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site, configuração na Internet e registro do nome do domínio junto ao órgão competente. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte no uso incorreto do site e das operações que dependem da própria Internet que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem perdas e danos à contratante. O tempo de permanência dos serviços garantido neste contrato é de 99,5% do tempo, salvo interrupções programadas para manutenções de qualquer espécie que devem ser avisadas com antecedência de 24 horas caso não seja em caráter emergencial. A contratada oferece 30 dias de satisfação garantida ou seu dinheiro de volta para cada plano de hospedagem. Caso a contratante não se sinta satisfeita durante os 30 primeiros dias, ela poderá cancelar este contrato desde que notifique à contratada por escrito. Neste caso, a contratante irá receber de volta o valor contratual deste contrato, excluíndo-se a taxa de inscrição, o tempo proporcional utilizado e o consumo de banda gerado no período de utilização dos serviços.

A taxa de inscrição somente será reembolsada se:

4.1 - A Contratante cancelar o contrato antes da ativação da conta.

4.2 - O nome do domínio não estiver disponível na Internic ou na Fapesp.

PARÁGRAFO 1º - O cancelamento do Plano Reserva Parked não será reembolsado, com exceção para os casos descritos nos ítens I e II desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA
USO DE INFORMAÇÕES

A utilização de qualquer dado ou informação recebidos da contratante para inclusão nos serviços prestados pela contratada, é de responsabilidade e risco da contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.

O espaço em disco disponível é de 600 MB sendo distribuídos 400 MB para uso de páginas e sistemas e 200 MB para armazenamento de email.

O limite de tráfego mensal é de 3 GB sendo distribuídos 2 GB para navegação em páginas WEB e transferências por FTP e 1 GB para tráfego de correio eletrônico ( e-mails ).

CLÁUSULA SEXTA
Nome do Domínio

Caso o nome do domínio adquirido pela contratante através da contratada venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a contratante renunciará a toda e qualquer reivindicação da contratada, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.

PARÁGRAFO 1º - O registro do domínio está sujeito à disponibilidade

PARÁGRAFO 2º - As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela contratante diretamente às instituições responsáveis, Fapesp, para registros nacionais e Internic para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a contratada possa ser responsabilizada pelo fato mesmo que de posse dos ID's de identificação junto aos orgãos responsáveis, à responsabilidade é da contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA
Taxas de Serviços e Cobrança

7.1 - O pagamento dos serviços contratados é feito antecipadamente e cobrado trimestralmente sendo que o consumo dos recursos extras como consumo de banda devem ser acompanhados pela contratante através do relatório semanal Webtrends fornecido pela contratada e pagos até o dia 10 do mês seguinte quando do não pagamento será suspensa a conta sem aviso prévio. O valor do consumo extra segue a regra de que caso seja feito antecipado medindo-se em uma previsão estará pagando a taxa de R$ 0,01 o MB adicional e o pagamento posterior a taxa de R$ 0,02 o MB adicional. Os valores estimados pagos antecipadamente serão  considerados como uma conta corrente da Contratante junto a Contratada.

7.2 - A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à contratada o direito de cancelar unilateralmente, o presente contrato tão logo se dê 10 dias após o vencimento e seja constatada a inadimplência. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta, permanecerão em vigor à critério exclusivo da contratada que poderá:

7.2.1 - Suspender provisoriamente o serviço do domínio e à seu encargo decidir para qual página deverá ser redirecionado o domínio sem que a contratante possa reinvindicar nada à respeito, lembrando que, enquanto estiver suspenso, o domínio estará consumindo recursos e portanto nada será abatido e o valor da hospedagem continuará correndo até que o pagamento seja efetivado. 

7.2.2 - Suspender o DNS do domínio e manter a configuração do domínio.

7.2.3 - Após 30 dias remover o domínio do servidor em definitivo sendo que neste caso se não existir pendências financeiras estará sendo disponibilizado através de FTP público todos os arquivos do referido domínio para resgate e por um prazo de até 24 horas após o efetivo envio do email de aviso serão removidos em definitivo dos servidores, não sendo possível seu resgate posterior.

7.3 - O reinício de serviço descontinuado ou suspenso, a reinstalação do domínio removido, a mudança de plano (Downgrade) ou a mudança do nome do domínio implicará o pagamento de uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais).

7.4 - Todo e qualquer atraso implicará em multa de 10% acrescido de juros e correção monetária.

7.5 - A taxa única para hospedagem no sistema parked é:
· Taxa única anual...................................................R$ 60.00

7.6 - A taxa única de inscrição e trimestralidade da hospedagem é:
· Taxa de inscrição e configuração..............................R$ 10.00
· Trimestre de hospedagem plano integrado..................R$ 89.70

7.7 - A taxa única de inscrição e trimestralidade da hospedagem é:
· Taxa de inscrição e configuração..............................R$ 10.00
· Trimestre de hospedagem plano light.........................R$ 44.70

7.8 - A taxa única de inscrição e trimestralidade do e-commerce é:
· Taxa de inscrição e configuração............................R$ 100.00
· Trimestre de hospedagem do e-commerce..................R$ 90.00

7.9 - Valor dos serviços adicionais que podem ser incorporados:
· Taxa única da Home Page Padrão...........................R$   30,00
· Taxa mensal do IP Próprio.....................................R$   24,90
· Custo por MB adicional de banda antecipada..............R$   0,01
· Custo por MB adicional de banda posterior.................R$   0,02
· Custo por MB adicional do espaço em disco................R$   0,15

7.9 - Será adicionado a trimestralidade taxa referente as despesas de cobrança bancária, serviços adicionais que venham à ser solicitados pelo cliente, juntamente com o repasse de custos adicionais que venha a surgir sobre o plano. Caso a contratada tenha de emitir novo boleto bancário ou cancelar um boleto existente por falta da contratante, será cobrado, para cada caso, a quantia de R$ 5,00 (cinco reais).

CLÁUSULA OITAVA
A Duração deste Contrato e a Renovação

Estipula-se a duração do presente contrato em 12 meses, podendo ser renovado por igual período que dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes se manifestar por escrito quando no prazo predeterminado será extinto em definitivo. O cancelamento poderá ser feito a qualquer momento com antecedência de 30 (trinta) dias por ambas as partes mediante comunicado formal por escrito, salvo por infrações contratuais quando poderá ser extinto imediatamente. O término ou cancelamento deste contrato obriga a Contratante a retirar a delegação dos servidores DNS informados nos orgãos de registro, geralmente a Internic ou Fapesp e será considerado contrato ativo caso não o faça devendo pagar pelo período em que estiver utilizando os servidores DNS da Contratada junto aos orgãos responsáveis. Em caso de cancelamento qualquer valor pago antecipadamente não será restituído e os serviços permanecerão ativos até o vencimento da próxima fatura.

CLÁUSULA NONA
Suporte à Contratante

Toda a solicitação de suporte será realizada durante horário comercial por telefone ou através do correio eletrônico (e-mail) suporte@locasite.com.br. Fora do horário comercial o atendimento de suporte será efetuado apenas através do correio eletrônico (e-mail) suporte@locasite.com.br. A contratada envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a utilização dos serviços que oferece.

CLÁUSULA DÉCIMA
Alteração dos Termos deste Contrato

A contratada reserva-se o direito de proceder a alteração nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da contratante. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá após aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA ONZE
Foro Eleito

Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DOZE
Delegacia Eleita

Fica eleito o DETEL Departamento de Telemática e Investigações de Alta Tecnologia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do uso indevido dos recursos dos servidores da contratada, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias idênticas e iguais.

São Paulo, Dia do Mês de Ano

__________________________________________
Empresa:
__________________________________
CGC nº ____________________________________

____________Assinatura Digital____________
FASTHOST - Tecnologia e Comunicações Ltda.
CGC nº 03.763.762/0001-38

  






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